ANS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MUDAR ENTENDIMENTO SOBRE ROL

Publicado em: 25/02/2021

ANS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MUDAR ENTENDIMENTO SOBRE ROL

Fonte: Monitor Mercantil   

Ao anunciar a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nesta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou novo entendimento, de que o Rol não é mais considerado de cobertura mínima obrigatória, mas sim de cobertura taxativa e exaustiva; exames, procedimentos e medicamentos previstos na lista são tudo o que os planos de saúde terão a obrigação de cobrir.

No entendimento de Diana Serpe, sócia do escritório Serpe Advogados e especialista em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde, o posicionamento não tem validade na justiça, já que a ANS não tem poder de legislar.

“Inúmeras decisões mostram a tendência da jurisprudência majoritária que entende que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo e que as operadoras devem disponibilizar o tratamento necessário para a cura ou controle das doenças. Embora haja uma pequena corrente na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que entende que se trata de rol taxativo, a maioria esmagadora dos magistrados de todo o país segue o entendimento unânime da Terceira Turma do STJ de que o Rol da ANS é exemplificativo”, esclarece Diana.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma súmula (102) que diz: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

“Determinar a taxatividade do rol de procedimentos da ANS é determinar que a saúde dos beneficiários importa menos que a alta lucratividade das operadoras de saúde”, afirma a advogada. A divergência entre as turmas do STJ deverá ser esclarecida em ação que deve decidir, ainda sem prazo, se de fato o Rol é exemplificativo ou taxativo.

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