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Publicado em: 26/02/2021

STJ afasta súmulas do TJ-RJ sobre recusa de tratamento por plano de saúde

Ao estabelecer de antemão que, havendo indicação do médico assistente, nunca prevalece a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde, a súmula de tribunal estadual é temerária e incompatível com o contraditório e a ampla defesa.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão de anular acórdão toda a tramitação de um processo no Judiciário do Rio de Janeiro, que obrigava plano de saúde a arcar com transplante não previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no contrato.

Fonte: Conjur | 19/02/2021.

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STJ fixa teses sobre permanência de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.034), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em três teses, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas para beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998.

Fonte: Boletim Jurídico | 22/02/2021. 

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