A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, a partir do 4º trimestre de 2020 do Monitoramento da Garantia de Atendimento.
	
		
			
			
				
					
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						 O ofício de notificação de suspensão ou de liberação da suspensão será  exclusivamente via aplicativo PTA ou outro sistema que venha a substituí-lo. Assim, cessará a disponibilização utilizada anteriormente através do site da ANS. 
						A disponibilização do ofício que informa a faixa em que a operadora ficou enquadrada permanece inalterada no endereço acima mencionado. 
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Fonte: Portal ANS - Espaço da Operadora | 08/02/2021.