PEONA SUS – competência janeiro/2021

Publicado em: 10/02/2021

De acordo com a Resolução Normativa nº 442/18, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem observar a constituição da PEONA SUS.

Para a PEONA SUS, caso a operadora não possua metodologia atuarial, deverá observar a metodologia definida pela ANS, sendo o menor entre os seguintes valores:

I – 115% (cento e quinze por cento) do total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS); 

II - Fator Individual de PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos avisados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS).

O Fator Individual de PEONA SUS, bem como o saldo de eventos avisados dos últimos 24 meses tem sido divulgado mensalmente pela ANS.

Sendo assim, encaminhamos o documento disponibilizado pela ANS referente à peona SUS de janeiro/2021, contemplando as informações citadas acima. Clique aqui para baixar o PDF.

A planilha disponibilizada pela ANS também poderá ser acessada no seguinte link.

A consultoria Atuarial Unica recomenda que as operadoras efetuem o print dos valores da provisão disponibilizados mensalmente pela Agência, para se resguardar caso haja alguma alteração por parte do Órgão Regulador.

De qualquer forma, é importante ressaltar que foi aprovada a Nota Técnica nº 5 na Reunião da Diretoria Colegiada da ANS que, postergou a exigência da PEONA SUS para janeiro de 2021, com redução do prazo para constituição de 1/36 para 1/24, sem alteração da data final (prazos constantes nos artigos 20-A e 20-B da Resolução Normativa nº 393/15).

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 10/02/2021.

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