Arrecadação de TPS – Exercício 2021 – Recolhimento do 1º Trimestre

Publicado em: 08/02/2021

Arrecadação de TPS – Exercício 2021 – Recolhimento do 1º Trimestre

A partir de 22 de fevereiro de 2021 será iniciado o procedimento de comunicação das operadoras, pelo Protocolo Eletrônico, sobre a abertura do Exercício de 2021 para recolhimento do 1º trimestre da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde – TPS.

O início do recolhimento inicia-se em 01 de março de 2021. O lançamento das informações e a emissão da GRU continuam sendo realizados através do link:

http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/compromissos-e-interacoes-com-ans/pagamentos-e-parcelamentos-e-taxas/taxa-de-saude-suplementar-operadora-cadastrada/taxa-de-saude-suplementar-por-plano-de-assistencia-a-saude-tps

A arrecadação da TPS de um exercício passará a ser acompanhada por um processo administrativo desde o início do recolhimento, o qual será informado no protocolo.

As comunicações relacionadas à arrecadação de TPS do Exercício 2021 serão realizadas pelo Protocolo Eletrônico, dentro do Portal Operadoras. O novo protocolo terá o nome de “Arrecadação da Taxa por Plano de Assistência à Saúde – TPS”.

Como é um novo protocolo eletrônico que entra em operação, será necessário que o representante legal da Operadora, caso necessário, conceda acesso aos usuários que utilizarão o sistema.

Para conceder acesso:

Os perfis abaixo do sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico” são necessários para atender ao novo Protocolo eletrônico:

  • Perfil obrigatório para acesso ao sistema de Protocolo Eletrônico;
  • Protocolos DIGES – Consultar Notificação

Em caso de dúvidas, basta seguir o passo a passo no manual do Portal Operadoras.

E qualquer outro novo protocolo de Notificação da DIGES será acessível por estes perfis, isto evitará que o representante tenha que conceder acesso a cada novo protocolo de Notificação da DIGES no Protocolo Eletrônico.

Para utilizar o novo Protocolo:

Caso o usuário seja o representante legal o novo protocolo já estará disponível no Protocolo Eletrônico de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão. Para isso basta acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras, se o acesso foi dado corretamente o novo Protocolo estará disponível.

Observação:

Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.

Para dúvidas sobre a TPS entrar em contato pelo e-mail gefin.ans@ans.gov.br.

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.

Alterações no tipo de protocolo “Protocolo”

A partir do dia 08/02 o assunto “Outras Solicitações” será dividido em dois, teremos agora:

  • Outras Solicitações - Intercorrente
  • Outras solicitações - Novo processo

No intercorrente será solicitado o número do processo, com isso, a petição será registrada diretamente no processo informado, possibilitando uma eficiência no atendimento. O assunto “Outras Solicitações – Novo processo” funciona da mesma forma que o antigo “Outras solicitações”, sem a necessidade de informar o número do processo administrativo. Sendo assim é importante utilizar o intercorrente sempre que possuir o número do processo e utilizar o novo processo apenas quando não for possível.

O assunto “Solicitação de vistas e cópias” também passará a ser intercorrente, então no lugar do campo “Número do Processo para vistas” será “Processo Administrativo:”.

Para tirar suas dúvidas favor entrar em contato com a ANS pelo e-mail a portaloperadoras@ans.gov.br.

Fonte: Portal ANS - Área restrita | 08/02/2021

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