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Publicado em: 22/01/2021

Plano de saúde deve custear importação de medicamento com registro cancelado na Anvisa por desinteresse comercial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou a uma operadora de plano de saúde o custeio da importação de medicamento para o tratamento da síndrome de Sézary, um tipo de linfoma cutâneo. O remédio chegou a ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas teve o seu registro cancelado por falta de interesse comercial.

Para o tratamento da doença, a paciente recebeu a prescrição de medicamento antineoplásico não disponível no mercado brasileiro. Segundo os autos, a operadora se recusou a arcar com os custos do remédio sob o fundamento de que o contrato de plano de saúde não teria sido adaptado à Lei 9.656/1998; portanto, deveria prevalecer a cláusula contratual que excluía da cobertura medicamentos e vacinas utilizados fora do regime de internação hospitalar.

A paciente, então, passou a custear o medicamento com recursos próprios (a importação de produto sem registro, por pessoa física, é autorizada por nota técnica da Anvisa), até que decidiu ajuizar a ação contra a operadora.

Com base na nota técnica, o magistrado de primeiro grau condenou a operadora a custear a importação e a reembolsar os valores gastos pela paciente até aquele momento. O TJPR manteve a condenação, apenas condicionando o reembolso à prévia liquidação de sentença

Fonte: Boletim Jurídico | 18/01/2021

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Operadoras devem manter atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus

Com base no princípio geral do acesso à saúde e nos direitos dos cidadãos contratantes, o juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar para determinar que as operadoras de planos de saúde mantenham o atendimento a pacientes com Covid-19 em Manaus.

O Ministério Público Estadual protocolou o pedido após constatar que algumas operadoras haviam solicitado transferência de pacientes para a rede pública ou emitido anúncios de interrupção de seus serviços, devido à diminuição da capacidade de atendimento frente a alta de casos no Estado.

Fonte: Conjur | 18/01/2021

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