Monitoramento Padrão TISS período de 09/2014 a 12/2016

Publicado em: 23/12/2020

Como informado e instituído pela ANS através do Ofício-Circular nº: 3/2020/COIMO/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES disponibilizado no PTA em data de 27/jul/2020, ficou definido sobre a reabertura da recepção dos dados das competências devidas de set/2014 a dez/2016 prorrogando o prazo para cumprimento desta obrigação.

Sendo assim, a nova data para o encerramento da recepção de dados do Padrão TISS destas competências pela ANS será dia 31/dez/2020.

Como explanado pela agência em ofício circular, a partir desta data limite, ela não receberá mais os dados das competências indicadas que porventura estejam em atraso.

Caso exista a necessidade em enviar dados de competências já fechadas, esta deve ser feita mediante solicitação formal da operadora, devidamente justificada, encaminhada por seu representante legal à GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES que avaliará a solicitação.

Deve-se ressaltar que, a aceitação do pedido apresentada pela operadora e o posterior recebimento excepcional dos dados devidos não exime a operadora das penalidades cabíveis por não cumprimento da obrigação quando da avaliação a ser feita pela ANS.

Os dados devem ser enviados e incorporados ao banco de dados da ANS conforme disposto nos Componentes do Padrão TISS - legenda do envio de dados para a ANS, vigente na época do envio.

Fonte: Departamento de Regulação - FMT | 23/12/2020.

Voltar