Monitoramento da divulgação do IDSS ano-base 2018 no portal das operadoras

Publicado em: 23/12/2020

Em cumprimento ao disposto no Art. 21-A da RN nº 386/2015, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem divulgar os resultados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS ano-base 2018 em seus portais corporativos, em até 30 (trinta) dias após a divulgação deste pela ANS, o qual se deu em 22/abr/2020.

Deste modo, a realização do monitoramento do cumprimento de tal obrigação, como exposto ao Oficio-Circular nº: 5/2020/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES disponibilizado pela ANS no PTA em data de 22/dez/2020, solicita-se às operadoras que preencham o formulário disponibilizado pela ANS por meio do Protocolo Eletrônico (E-Protocolo) do Portal Operadoras até 22/jan/2021.

Vale destacar que, caso não haja o encaminhamento das informações na forma descrita no Oficio-Circular supracitado, subentende-se o não atendimento à obrigação estabelecida no Art. 21-A da RN nº 386/2015, sujeitando as operadoras às penalidades cabíveis.

Importante ressaltar que a ANS solicita às operadoras que mantenham os resultados do IDSS ano-base 2018 em seus portais corporativos, mesmo após a divulgação final do IDSS ano-base 2019, devido a mudanças na data de corte dos programas e atraso na divulgação destes.

Fonte: Departamento de Regulação - FMT | 23/12/2020.

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