Veja mais

Publicado em: 11/12/2020

Reembolso por recusa indevida não se limita ao teto do plano

Se a operadora de plano de saúde recusa indevidamente um procedimento de urgência expressamente pactuado no contrato e a beneficiária, sem escolha, recorre à rede particular, a empresa não pode limitar o reembolso aos limites estabelecidos contratualmente.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde que contestou a condenação ao reembolso, mas, se confirmada, esperava que ele fosse delimitado ao preço praticado por ela definido em contrato.

Continue lendo

Fonte: Conjur | 07/12/2020

_____________________________________________________________________________

STJ garante paridade de condições e custeio de plano de saúde a inativos

A manutenção de aposentados e inativos que contribuíram por ao menos dez anos como beneficiários de plano de saúde empresarial, garantida por lei, deve preservar a paridade nas condições e custeio em relação aos ativos, mas também efetivar viabilidade econômica do plano e o equilíbrio econômico do contrato.

Tendo em vista essas premissas, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu três teses em recursos repetitivos que tratam da interpretação do artigo 31 da Lei 9.656/1998. A decisão define quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos.

Continue lendo

Fonte: Conjur | 10/12/2020

Voltar