Em 20 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 462/20, que revoga expressamente os atos com conteúdo normativo já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou que se encontrem vigentes, mas cuja necessidade ou significado não puderam ser identificados, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 10.139, de 28 novembro de 2019.
Importante ressaltar que esta resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Fonte: Boletim Saúde Suplementar (Unimed do Brasil)
Publicado em: 25/11/2020