Conforme esclarecimento prestado pela Gerência de Finanças da ANS, as operadoras que recolheram taxas em valores superiores aos relacionados no anexo, desde o ano de 2015, poderão solicitar a repetição do indébito, nos termos dos artigos 25 e 26 da RN nº 89/05.
Para requer a devolução na esfera administrativa, as operadoras deverão apresentar requerimento, devidamente justificado, acompanhado do comprovante de recolhimento. Além disso, a operadora deverá encaminhar a base de cálculo, com o valor arrecadado, o efetivamente devido e o valor a restituir, com a identificação completa da operadora, incluindo CNPJ, nome do banco, número da agência e conta corrente para a restituição.
Há ainda a possibilidade de requerer a devolução via judicial, pleiteando inclusive a atualização financeira dos valores pagos a mais. Para a discussão sobre a melhor estratégia, o assunto será pautado na próxima reunião do Comitê Jurídico/Regulamentação do Sistema Unimed, que será realizada no dia 27 de novembro.
No momento, recomenda-se a leitura minuciosa da resposta da GEFIN/DIGES/ANS sobre o tema.
Agradecimentos à colaboração da Federação das Unimed do Estado do Rio Grande do Sul pelo apoio na discussão desse pleito.
Fonte: Boletim Saúde Suplementar (Unimed do Brasil)
Publicado em: 18/11/2020