Orientações sobre RPC - Suspensão do Reajuste

Publicado em: 27/10/2020

Publicado em: 27/10/2020
Fonte: Departamento de Regulação FMT

Com a aproximação do prazo para envio do comunicado RPC de maio/2020 (30/10/2020), passamos aqui as últimas posições da ANS, Unimed do Brasil e grupos.

1 – Reajuste por mudança de faixa etária

  • Está suspensa de setembro a dezembro de 2020 a aplicação do reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de plano (IF, Empresarial e Adesão), independente do nº de beneficiários ou se já houve a aplicação anterior;
  • Os aniversariantes de janeiro a agosto de 2020 que eventualmente já tenham recebido reajuste em suas mensalidades, deverão ter o valor retornado ao patamar anterior à aplicação;
  • Para os aniversariantes de maio a dezembro de 2020, que não receberam o reajuste = manter sem a aplicação;
  • Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.

2 – Reajuste anual das mensalidades dos planos IF (Individual/Familiar)

  • Período de aplicação de maio de 2020 a abril de 2021;
  • Como a ANS não divulgou o percentual a ser aplicado, não há legitimidade para a aplicação;
  • Não reajustar com o índice autorizado para o ano anterior, mesmo que fora do período de suspensão!
  • Aguardar a ANS divulgar o índice e a forma de recomposição.

3 – Reajuste anual da mensalidade em planos coletivos (Empresarial e Adesão)

3.1 – Pool de Risco – Empresarial e Adesão com até 29 vidas ou o número definido pela operadora

  • Sofrido reajuste entre maio a agosto 2020 = suspender a aplicação do reajuste nas mensalidades cobradas de setembro a dezembro 2020;
    • Retornar ao valor praticado antes do reajuste;
  • Contratos não reajustados = manter o valor sem o reajuste;
  • Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.
  • Manter o processo de apuração, mas não aplicar o apurado;
  • Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.

3.2 – Coletivos Empresarial com 30 vidas ou mais

  • Percentuais já tenham sido negociados até 31 de agosto de 2020;
    • Aplicar normalmente o reajuste de setembro a dezembro de 2020;
    • 2021 aplicação segue normal!
  • Percentuais em negociação, não definidos até 31 de agosto de 2020;
    • Não aplicar entre setembro a dezembro de 2020, mesmo se apurado;
    • 2021 aplicação segue normal!
  • Poderá haver acordo entre as partes para a “não suspensão” da aplicação do reajuste >>> formalizar por qualquer meio!
  • Para os contratos cujo reajuste foi suspenso, em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores.

3.3 – Coletivos por Adesão com 30 vidas ou mais

  • Reajustado entre janeiro a agosto de 2020 = suspender a aplicação do reajuste nas mensalidades cobradas de setembro a dezembro de 2020;
    • Retornar ao valor praticado antes do reajuste!
  • Contratos não reajustados = manter o valor sem o reajuste em 2020;
  • Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.

4 – Envio de retificação ou comunicado extra – mês de maio de 2020

  • Singulares que já enviaram o comunicado antes da suspensão >> não há necessidade de retificação ou comunicado extra com reajuste negativo!
  • Singulares que não enviaram >> prazo até 30/10/2020 – envio de maneira normal, apenas com a inserção da mensagem sugerida na 1ª reunião sobre o tema ou outra de acordo com a operadora.

4.1 – Mensagem sugerida

“Aplicação do reajuste anual e por mudança de Faixa Etária está suspensa no período de setembro a dezembro de 2020, por determinação da ANS.”

“A aplicação dos reajustes suspensos será retomada a partir de janeiro de 2021 e sua recomposição ocorrerá de acordo com as regras a serem estabelecidas pela ANS.”

5 – Comunicados de setembro a novembro de 2020

  • Prazo até 31/12/2020;
  • Aconselhamos aguardar!

6 – Comunicado de dezembro 2020

  • Prazo 31/03/2021, pela norma;
  • Temos muito tempo.
  • Não teria lógica o envio do comunicado de dezembro de 2020 até 31/12/2020, podemos ter empresas em negociação ainda;
  • Mas caso a ANS sinalize, avisaremos.

Aconselhamento aguardar!

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