Publicado em: 27/10/2020
Fonte: Departamento de Regulação FMT
Com a aproximação do prazo para envio do comunicado RPC de maio/2020 (30/10/2020), passamos aqui as últimas posições da ANS, Unimed do Brasil e grupos.
1 – Reajuste por mudança de faixa etária
- Está suspensa de setembro a dezembro de 2020 a aplicação do reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de plano (IF, Empresarial e Adesão), independente do nº de beneficiários ou se já houve a aplicação anterior;
- Os aniversariantes de janeiro a agosto de 2020 que eventualmente já tenham recebido reajuste em suas mensalidades, deverão ter o valor retornado ao patamar anterior à aplicação;
- Para os aniversariantes de maio a dezembro de 2020, que não receberam o reajuste = manter sem a aplicação;
- Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.
2 – Reajuste anual das mensalidades dos planos IF (Individual/Familiar)
- Período de aplicação de maio de 2020 a abril de 2021;
- Como a ANS não divulgou o percentual a ser aplicado, não há legitimidade para a aplicação;
- Não reajustar com o índice autorizado para o ano anterior, mesmo que fora do período de suspensão!
- Aguardar a ANS divulgar o índice e a forma de recomposição.
3 – Reajuste anual da mensalidade em planos coletivos (Empresarial e Adesão)
3.1 – Pool de Risco – Empresarial e Adesão com até 29 vidas ou o número definido pela operadora
- Sofrido reajuste entre maio a agosto 2020 = suspender a aplicação do reajuste nas mensalidades cobradas de setembro a dezembro 2020;
- Retornar ao valor praticado antes do reajuste;
- Contratos não reajustados = manter o valor sem o reajuste;
- Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.
- Manter o processo de apuração, mas não aplicar o apurado;
- Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.
3.2 – Coletivos Empresarial com 30 vidas ou mais
- Percentuais já tenham sido negociados até 31 de agosto de 2020;
- Aplicar normalmente o reajuste de setembro a dezembro de 2020;
- 2021 aplicação segue normal!
- Percentuais em negociação, não definidos até 31 de agosto de 2020;
- Não aplicar entre setembro a dezembro de 2020, mesmo se apurado;
- 2021 aplicação segue normal!
- Poderá haver acordo entre as partes para a “não suspensão” da aplicação do reajuste >>> formalizar por qualquer meio!
- Para os contratos cujo reajuste foi suspenso, em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores.
3.3 – Coletivos por Adesão com 30 vidas ou mais
- Reajustado entre janeiro a agosto de 2020 = suspender a aplicação do reajuste nas mensalidades cobradas de setembro a dezembro de 2020;
- Retornar ao valor praticado antes do reajuste!
- Contratos não reajustados = manter o valor sem o reajuste em 2020;
- Em janeiro de 2021 retornar ao valor reajustado e aguardar como a ANS vai recompor os valores suspensos.
4 – Envio de retificação ou comunicado extra – mês de maio de 2020
- Singulares que já enviaram o comunicado antes da suspensão >> não há necessidade de retificação ou comunicado extra com reajuste negativo!
- Singulares que não enviaram >> prazo até 30/10/2020 – envio de maneira normal, apenas com a inserção da mensagem sugerida na 1ª reunião sobre o tema ou outra de acordo com a operadora.
4.1 – Mensagem sugerida
“Aplicação do reajuste anual e por mudança de Faixa Etária está suspensa no período de setembro a dezembro de 2020, por determinação da ANS.”
“A aplicação dos reajustes suspensos será retomada a partir de janeiro de 2021 e sua recomposição ocorrerá de acordo com as regras a serem estabelecidas pela ANS.”
5 – Comunicados de setembro a novembro de 2020
- Prazo até 31/12/2020;
- Aconselhamos aguardar!
6 – Comunicado de dezembro 2020
- Prazo 31/03/2021, pela norma;
- Temos muito tempo.
- Não teria lógica o envio do comunicado de dezembro de 2020 até 31/12/2020, podemos ter empresas em negociação ainda;
- Mas caso a ANS sinalize, avisaremos.
Aconselhamento aguardar!