Esclarecimentos sobre abrangência do Comunicado nº 86 para cobertura de tratamento de autismo

Publicado em: 09/10/2020

Categoria: Esclarescimentos

Publicado: 07/10/2020

Fonte: Boletim Semanal Unimed do Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, em 5/10, o Comunicado 86, bem como encaminhou às operadoras de planos de saúde que atuam no Estado do Acre o Ofício-Circular nº4/2020/PRESI. O referido comunicado informa que estão suspensas as limitações de número de sessões previstas nas Diretrizes de Utilização (DUT) dos procedimentos Consulta/Sessão com Psicólogo e/ou Terapeuta Ocupacional e Consulta/Sessão com Fonoaudiólogo, reforçando que os procedimentos que envolvem o atendimentos por FISIOTERAPEUTAS, tais como REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NO RETARDO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR, REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA e REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEURO-MÚSCULO-ESQUELÉTICA já se encontram previstos no rol vigente sem nenhuma limitação de número de sessões, sendo, portanto, obrigatória a sua cobertura em número ilimitado, uma vez indicados pelo médico assistente, para todos os beneficiários de planos regulamentados, portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Como o próprio comunicado relata, trata-se de uma sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1004183-52.2020.4.01.3000.

Importante ressalvar que a medida só produz efeitos no Estado do Acre. No entanto, eventuais beneficiários em intercâmbio no Estado do Acre, por exemplo, de planos com abrangência geográfica nacional, estariam atingidos.

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