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Categoria:Consumidor
Publicado em: 20/08/2020
Usuários terão até 60 dias para mudar de plano a partir do dia 19/08
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (19/08), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes de cinco operadoras de planos de saúde (veja a lista completa ao final do texto). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os beneficiários dessas operadoras – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Confira as Resoluções Operacionais:
Resolução Operacional – RO 2586 – Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia Ltda
Resolução Operacional – RO 2587 – Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social
Resolução Operacional – RO 2589 – Climol Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda.
Resolução Operacional – RO 2590 – Odontologyc System Convênio Odontológico Ltda.
Resolução Operacional – RO 2593 – SMS Assistência Médica Ltda.