Avisos para Operadoras Nova versão do Padrão TISS traz a inclusão de exames sorológicos para a Covid-19

Publicado em: 06/07/2020

Categoria:Avisos para Operadoras

Publicado em: 02/07/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na última terça-feira (30/06), a nova versão do Padrão TISS (junho/2020), visando atender à ação civil pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, que determina a inclusão de exames sorológicos para a Covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Também foram feitas correções pontuais na terminologia de Materiais e OPME da TUSS, com as seguintes medidas: 

  • Atualização da terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS), com a inclusão do código 40324770 - SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (cada par); 
  • Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19) e Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);
  • Atualização do componente Organizacional. 

A versão do Padrão TISS foi disponibilizada no site da ANS com os arquivos abaixo descritos: 

- Padrão TISS_Componente de Conteúdo e Estrutura_202005.zip 

- Padrão TISS_Componente de Segurança e Privacidade_201712.pdf 

- Padrão TISS_Componente Organizacional_202006.pdf 

- Padrão TISS_Comunicação 030500.zip e 010100.zip 

- Padrão TISS_Representação de Conceitos em Saúde_202006.zip 

Arquivos auxiliares também foram disponibilizados: 

- Padrão TISS – Histórico da TUSS_202006.zip 

- Padrão TISS – Arquivos Auxiliares.zip 

- Padrão TISS – Histórico das versões - Componente Organizacional.pdf 

Ficam mantidas as versões dos componentes de Conteúdo e Estrutura (202005), Segurança e Privacidade (201712) e Comunicação (03.05.00 e 01.01.00). 

As alterações referentes aos exames sorológicos para a Covid-19 terão início de vigência e fim de implantação imediatos, não observando o previsto no parágrafo único do art. 27 da Resolução Normativa nº 305, de 9 de outubro de 2012.  

Os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente. 

Todas as alterações estão descritas no histórico das versões, disponibilizado no endereço eletrônico www.ans.gov.br, inclusive os arquivos dos componentes da competência junho/2020 do Padrão TISS, conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa DIDES IN Nº 51/2012. 

As operadoras foram comunicadas através do Ofício-Circular nº 4/2020/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado no PTA/ANS.

Esclarecimentos a respeito do Padrão TISS devem ser solicitados via Central de Atendimento, em www.ans.gov.br, ou através do Disque ANS 0800 701 9656.

 

ANS divulga lista de operadoras que entregaram REA-Ouvidorias 2020

Categoria:Avisos para Operadoras

Publicado em: 26/06/2020

Dados encaminhados pelas operadoras sobre o atendimento de suas ouvidorias são importante insumo para melhor compreensão da relação entre operadoras e beneficiários

Indisponibilidade programada da Sala de Situação

Categoria:Avisos para Operadoras

Publicado em: 25/06/2020

Área interativa com dados do setor ficará fora do ar entre sexta-feira (26/06) e segunda-feira (29/06)   

ANS reforça instruções da Anvisa sobre importação de medicamentos

Categoria:Avisos para Operadoras

Publicado em: 25/06/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda que as operadoras de planos de saúde sigam as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito da importação de medicamentos para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde. O tema - disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 383, de 12 de maio de 2020, da Anvisa – foi pauta de reunião realizada entre as duas reguladoras no dia 10/06. 

Recomendações: 

  • Que os planos de saúde somente realizem importação de medicamentos que não possuam registro no país. Neste caso, devem ser considerados medicamentos com mesmo princípio ativo e dosagem do prescrito. 
  • Nos casos em que for necessária importação de medicamentos, seja utilizada exclusivamente a modalidade de importação direta, atendendo a todos os requisitos sanitários dispostos na recém publicada RDC 383/2020. 
  • No caso de serem necessárias importações, utilizar empresas autorizadas pela Anvisa. 
  • Que antes do fornecimento do medicamento importado, a originalidade do lote importado seja verificada junto ao detentor do registro no Brasil. 
  • Nos casos de medicamentos registrados no país, somente adquiram de empresas devidamente regularizadas na Anvisa ou diretamente do detentor do registro no Brasil. 

Por fim, vale registrar que a importação de medicamento falsificado pode configurar crime previsto no §1º do art. 273 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940). 

Clique aqui e confira a RDC nº 383, da Anvisa.

 

 

Manutenção programada na infraestrutura de TI

Categoria:Avisos para Operadoras

Publicado em: 12/06/2020

Portal da ANS e os sistemas corporativos estarão indisponíveis neste sábado (13), das 10 às 20 horas

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