Detalhes
Categoria:Sobre a ANS
Publicado em: 16/06/2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta segunda-feira (15/06) a 14ª Reunião Extraordinária. Participaram os diretores Rogério Scarabel - diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos; Paulo Rebello, de Normas e Habilitação das Operadoras; Bruno Rodrigues, de Gestão substituto; e Maurício Nunes, de Fiscalização substituto.
Dois itens foram deliberados, ambos da Diretoria de Fiscalização (DIFIS). No primeiro, foi aprovada por unanimidade a Nota Técnica nº 19, que reavalia dois documentos anteriores (Notas nº 08 e nº 10 da DIFIS), tendo em vista o retorno dos prazos máximos de atendimento e regramentos previstos na RN nº 259 – decisão tomada no dia 09/06. O diretor Maurício Nunes apresentou o tema e a especialista em regulação, Lalucha Silva, detalhou os itens impactados a partir da retomada dos prazos.
Em relação à Nota nº 10, foram destacados os seguintes pontos:
Em relação à Nota nº 08, que definiu a modulação temporária de prazos previstos na RN nº 395 e na RN nº 412, como a medida tem relação com o que havia sido deliberado sobre a RN nº 259, os prazos e regramentos foram reestabelecidos. Reforça-se, mais uma vez, a necessidade de observância dos procedimentos solicitados durante o período de prorrogação dos prazos. Nesse caso, contudo, permanece a suspensão da obrigatoriedade do atendimento presencial por parte das operadoras – medida expressa na Nota Técnica nº 12/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS.
No segundo item deliberado na pauta da reunião, a diretoria aprovou por unanimidade aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica da ANS com o Ministério Público da Bahia no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. O acordo inicial, que expiraria no próximo dia 18/06, será prorrogado, portanto, por mais 36 meses.
O Programa Parceiros da Cidadania representa uma estratégia pioneira para a consolidação da relação institucional entre a ANS e os órgãos e entidades de defesa do consumidor em todo o país, em consonância com o que determina a Lei nº 9.961/2000. Atualmente são 33 acordos em vigor através do Programa.