Publicado em: 03/06/2020
Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 2 de junho, o Projeto de Lei (PL) nº 1542/2020, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que proíbe o reajuste das mensalidades de planos de saúde por 120 dias, conforme detalhamento a seguir.
O projeto havia entrado, inicialmente, na pauta dos dias 14 e 28 de maio. No parecer anteriormente apresentado (em 28 de maio), o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ampliou o escopo da proposta original, incorporando dispositivos de projeto de sua autoria e emendas parlamentares. O texto determinava a proibição da suspensão ou rescisão contratual e do reajuste de mensalidades por parte das operadoras pelo prazo de 120 dias, além de vedar a cobrança de franquia ou coparticipação durante esse período, dentre outras disposições.
A Unimed do Brasil e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) atuaram de forma intensa sobre esta matéria, por meio da interlocução direta com parlamentares e autoridades do governo federal, apresentando fundamentações com o posicionamento da entidade. O objetivo é ampliar o debate sobre o tema para que haja melhor compreensão do cenário que envolve a sustentabilidade das operadoras de planos de saúde, por parte dos parlamentares.
Dentre as ações, destacou-se o chamamento da Confederação para que as Singulares e Federações intercedessem, junto aos senadores de seu relacionamento em seus respectivos estados, em prol de alterações que pudessem viabilizar a manutenção das atividades das operadoras de planos de saúde.
Clique aqui e acesse o documento enviado ao Sistema.
A Unimed do Brasil, portanto, agradece o empenho das cooperativas do Sistema, as quais mantiveram esses contatos com os senadores, demonstrando os malefícios de tal proposição no difícil momento que vivenciamos - de aumento significativo das despesas assistenciais, tendo como contrapartida a expressiva redução das receitas.
O novo parecer, apresentado e aprovado nesta tarde (2 de junho), restringe suas disposições para o sentido original do projeto, estabelecendo a suspensão de reajustes das contraprestações pecuniárias durante 120 dias. Segundo o PL, após este período, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve tomar as "medidas necessárias para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos".
A seguir, estão os documentos assinados pela Unimed do Brasil e entidades do setor de saúde suplementar alertando as autoridades públicas para o “risco de colapso e insolvência generalizada” da Saúde, caso projetos de lei semelhantes sejam aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pela Presidência da República.
• Nota direcionada aos Poderes Públicos, em 28 de maio de 2020.
• Documento destinado à ANS, em 2 de junho de 2020.
Transcrevemos abaixo o substitutivo inicial do relator (28 de maio), assim como o substitutivo final apresentado e aprovado na sessão da presente data (2 de junho).
Substitutivo inicial do relator ao PL nº 1.542/2020, apresentado em 28/5/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para instituir medidas de proteção aos usuários de medicamentos e aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde. O CONGRESSO NACIONAL decreta:
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Substitutivo aprovado no Senado Federal ao PL nº 1.542/2020 em 2/6/2020 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para vedar reajustes de preços de medicamentos e de contraprestações pecuniárias de planos privados de assistência à saúde pelos prazos que especifica. O CONGRESSO NACIONAL decreta: |