Monitoramento do Agrupamento de Contratos Coletivos – 2019/2020

Publicado em: 22/11/2019

Categoria:Avisos para Operadoras

Publicado em: 19/11/2019

Com o intuito de manter o monitoramento do cumprimento da Resolução Normativa nº 309/2012, referente ao agrupamento de contratos coletivos para fins de cálculo e aplicação de reajuste, a ANS disponibiliza para preenchimento da operadora um formulário de pesquisa que pode ser acessado aqui. O preenchimento é obrigatório e deve ser feito até 06/01/2020.

Em caso de dificuldade para acessar o formulário, basta entrar em contato com a Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos (GEFAP), no e-mail ggrep.dipro@ans.gov.br.

Critério de seleção para a pesquisa

Operadoras de planos médico-hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos, a partir de 01/05/2018.

Estão excluídas:

- Operadoras exclusivamente odontológicas. 
- Operadoras com planos de formação de preço exclusivamente pós-pagamento.
- Operadoras que comercializam exclusivamente planos individuais/familiares.
- Operadoras com registro cancelado. 

Caso a operadora não tenha contratos agrupados, basta responder “Não” à primeira pergunta após a identificação, e, em seguida, clicar no botão “Gravar”.

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