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Publicado em: 04/02/2019
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (04), no Diário Oficial da União (DOU), a concessão de portabilidade especial para os beneficiários da operadora CB Saúde (registro nº 41.867-6) e de portabilidade extraordinária para os clientes da operadora Uniodonto de São Luís (registro nº 36.961-6).
Os clientes poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
Portabilidade especial
Na portabilidade especial de carências, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantêm atualmente em qualquer outra operadora. Para auxiliar nesta decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual. Os documentos que devem ser apresentados pelos beneficiários nesse caso são:
Portabilidade extraordinária
Já na portabilidade extraordinária, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual/familiar ou coletivo por adesão. Para fazer a portabilidade, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
O prazo para fazer a portabilidade de carências é de até 60 dias contados a partir da data da publicação da resolução no DOU. Em caso de dúvidas ou se o beneficiário tiver problemas de atendimento na operadora de destino, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Confira as Resoluções Operacionais da ANS nos links abaixo: